
Para calcular uma rescisão, você precisa identificar as verbas devidas no desligamento, apurar cada uma e conferir os descontos separadamente. O salário sozinho não determina o valor do acerto: motivo da saída, férias pendentes, avos de 13º e tratamento do aviso prévio também fazem diferença.
A calculadora de rescisão ajuda nessa conferência para mensalistas CLT com salário fixo e contrato por prazo indeterminado. Ela mostra uma estimativa bruta, com as quantidades informadas por você. Não calcula tributos nem substitui o termo de rescisão ou a análise dos documentos.
Quais documentos separar
Tenha os últimos holerites, o histórico de férias, o comunicado de aviso prévio e a base para fins rescisórios do FGTS. Confira também o motivo registrado para o desligamento. Um pedido de demissão não produz o mesmo demonstrativo de uma dispensa sem justa causa.
Se houver comissões, horas extras habituais, afastamentos, estabilidade ou regras específicas da categoria, a remuneração e os períodos podem exigir apuração própria. Não basta colocar o último salário fixo e presumir que a estimativa inclui essas particularidades.
Saldo de salário: conte apenas o que falta pagar
Na convenção mensal de 30 dias usada pela ferramenta, o saldo corresponde a salário ÷ 30 × dias a pagar. Com salário de R$ 3.000 e saldo de 15 dias, o resultado é R$ 1.500.
Para um mês integral a pagar, informe 30, mesmo em fevereiro. Esse campo representa dias de saldo na base mensal, não uma contagem automática do calendário. Exclua o que já foi quitado. Se o aviso foi trabalhado, não acrescente uma segunda remuneração do mesmo período como aviso indenizado.
Avos de 13º e férias são contagens diferentes
O 13º acompanha o ano civil. Um mês com pelo menos 15 dias elegíveis representa um avo, conforme a Lei 4.090/1962. Já as férias seguem o período aquisitivo do contrato, que pode começar em qualquer mês. Para a fração proporcional, considera-se o mês de serviço ou a fração superior a 14 dias.
Por isso, alguém pode ter 6/12 de 13º e 9/12 de férias. Copiar a mesma quantidade nos dois campos sem conferir o histórico pode alterar bastante o resultado. A projeção do aviso indenizado também deve ser considerada quando aplicável; a ferramenta pede os avos já apurados e não faz essa projeção por datas.
O cálculo proporcional de férias da ferramenta pressupõe direito a 30 dias. Com salário de R$ 3.000 e 6/12, a parcela é R$ 1.500, mais R$ 500 de um terço: total de R$ 2.000. Reduções de férias por faltas precisam de ajuste fora desse modelo.
Férias adquiridas não devem ser contadas duas vezes
Um período completo ainda não gozado entra nas férias adquiridas. Se restam 30 dias a pagar de forma simples, a base equivale a um salário, acrescido de um terço. Se parte já foi usufruída, informe somente os dias pendentes.
Não lance o mesmo período em férias adquiridas e em férias proporcionais. Também não use esse campo para férias cujo prazo de concessão expirou: situações de pagamento em dobro estão fora da calculadora e devem ser conferidas separadamente.
Exemplo de demissão sem justa causa
Considere as seguintes quantidades já conferidas, inclusive a eventual projeção do aviso: salário de R$ 3.000, saldo de 15 dias, 6/12 de 13º, 6/12 de férias, nenhum período adquirido pendente e aviso indenizado de 30 dias.
| Verba | Valor |
|---|---|
| Saldo de salário | R$ 1.500 |
| 13º proporcional | R$ 1.500 |
| Férias proporcionais | R$ 1.500 |
| Um terço das férias | R$ 500 |
| Aviso indenizado | R$ 3.000 |
| Total bruto | R$ 8.000 |
O valor de R$ 8.000 ainda não inclui tributos, adiantamentos ou outros descontos. A multa do FGTS fica em outro bloco, pois não deve ser confundida com o pagamento direto das verbas.
O que muda no pedido de demissão e no acordo
Mantendo os mesmos avos e saldo apenas para comparar a aritmética, um pedido de demissão sem desconto de aviso teria R$ 5.000 em verbas brutas, sem aviso indenizado e sem multa rescisória do FGTS. Se houver 30 dias de aviso não cumpridos sujeitos a desconto, seriam R$ 3.000 de desconto: subtotal de R$ 2.000 antes dos demais ajustes.
No acordo previsto no art. 484-A da CLT, o aviso indenizado é pago pela metade. No exemplo, ele passa a R$ 1.500, levando o total bruto a R$ 6.500. As outras parcelas não são reduzidas pela metade. Na prática, não copie os avos de uma modalidade para outra sem conferir o efeito do aviso no seu caso.
Por que o FGTS aparece separado
Na dispensa sem justa causa, a multa corresponde a 40% da base rescisória do vínculo; no acordo, a 20%. Com base de R$ 12.000, os exemplos são R$ 4.800 e R$ 2.400, respectivamente.
O saldo disponível no aplicativo pode ser diferente dessa base, especialmente após saques. Informe a base atualizada, com os depósitos devidos, obtida nos documentos do vínculo. Se não souber, deixe em branco: um valor não calculado é diferente de uma multa igual a zero.
A ferramenta não estima quanto poderá ser sacado nem o seguro-desemprego. A disponibilidade dos recursos deve ser verificada nos canais oficiais, conforme a modalidade e as condições aplicáveis.
Como conferir uma diferença no demonstrativo
Compare linha por linha: salário usado, dias pendentes, avos, férias adquiridas, aviso e base do FGTS. Verifique depois os descontos que não entram na simulação. Divergência no subtotal não prova, por si só, erro no pagamento.
Se o problema estiver nas horas registradas, consulte como conferir o espelho de ponto. Para uma estimativa separada de horas extras, use a calculadora de hora extra, lembrando que ela não apura médias para rescisão. Guarde os documentos e peça ao responsável pela folha a memória de cálculo das diferenças.
Fontes e critérios
Critérios conferidos em 8 de setembro de 2026. Referências: CLT, arts. 146, 147, 484-A e 487, Lei 4.090/1962, Lei 12.506/2011, Lei 8.036/1990, art. 18 e Constituição Federal, art. 7º, XVII.
Consulte a metodologia da calculadora para limites e arredondamentos. Para apontar um problema no exemplo, envie os valores usados pelo formulário de contato.


