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Cálculo de rescisão trabalhista

Estime as verbas do desligamento e entenda de onde vem cada valor. Confira saldo de salário, férias, 13º e aviso prévio em um demonstrativo detalhado.

SEU DESLIGAMENTO

Para mensalistas CLT com salário fixo e contrato por prazo indeterminado. Informe os avos já conferidos no seu histórico, incluindo a projeção do aviso quando aplicável.

Base de 30 dias: para mês completo a pagar, informe 30, inclusive em fevereiro. Exclua dias já pagos.
De 0 a 12 no ano. Cada mês com pelo menos 15 dias conta um avo. O total não desconta adiantamentos.
De 0 a 11 no período aquisitivo em curso. Fração superior a 14 dias conta um avo. Não é a contagem do ano civil.
Dias ainda não gozados de períodos completos, dentro do prazo de concessão. Não repita nos avos; férias em dobro ficam fora.
Informe o período devido, antes de aplicar a metade no acordo. Na regra geral: 30 + 3 por ano completo, até 90 dias.
Use a base rescisória atualizada do vínculo, incluindo os depósitos devidos. Ela pode diferir do saldo disponível após saques. A ferramenta não reconstrói depósitos.

A projeção do aviso não é calculada automaticamente. Confira os avos antes de simular. Não estão incluídos INSS, IRRF, adiantamentos, médias variáveis, férias em dobro ou indenizações especiais.

DEMONSTRATIVO

Sua estimativa de rescisão

Preencha os dados e selecione “Calcular rescisão”. O demonstrativo apresenta cada verba e sua fórmula.

PASSO A PASSO

Como calcular a rescisão

Separe holerites, registro de férias, aviso prévio e a base rescisória do FGTS. Escolha o motivo da saída e preencha os dias de salário ainda não pagos, os avos de 13º e as férias devidas. Confira cada quantidade antes de comparar o resultado com o termo de rescisão.

Os campos de avos permitem informar a apuração correta do seu histórico, inclusive afastamentos e projeção do aviso. A calculadora não deduz essas informações só pelo tempo de empresa. Para entender a conferência, leia como calcular rescisão com exemplos.

EXEMPLO FICTÍCIO

Uma conta que você pode reproduzir

Considere salário fixo de R$ 3.000, saldo de 15 dias, 6/12 de 13º, 6/12 de férias proporcionais e aviso indenizado de 30 dias. Os avos deste exemplo já estão definidos, sem férias adquiridas pendentes.

  • Saldo salarial: R$ 1.500.
  • 13º proporcional: R$ 1.500.
  • Férias proporcionais e 1/3: R$ 2.000.
  • Aviso indenizado na demissão sem justa causa: R$ 3.000.

O total bruto é R$ 8.000, antes de tributos e outros descontos. Com base rescisória de FGTS de R$ 12.000, a multa estimada é R$ 4.800, apresentada separadamente. Use “Usar exemplo” para conferir.

METODOLOGIA

Fórmulas e limites da estimativa

O saldo salarial usa salário ÷ 30 × dias informados, com 30 dias representando um mês integral, inclusive em fevereiro. Para 13º e férias proporcionais, a conta usa salário × avos ÷ 12. As férias adquiridas simples usam salário ÷ 30 × dias pendentes; cada parcela de férias recebe adicional de 1/3.

O aviso indenizado usa salário ÷ 30 × dias devidos. No acordo, seu valor é reduzido à metade. O aviso trabalhado não é somado novamente: sua remuneração deve estar no saldo salarial devido ou já ter sido paga. No pedido de demissão, o desconto usa apenas os dias não cumpridos informados, até 30.

Cada verba é arredondada para centavos antes da soma. A base de férias proporcionais pressupõe direito a 30 dias por período: redução por faltas, férias em dobro, remuneração variável, adicionais habituais e regras coletivas específicas precisam de cálculo próprio. Não substitui a apuração da folha ou orientação profissional.

Referências: CLT, arts. 146, 147, 484-A e 487; Lei 4.090/1962, 13º salário; Lei 12.506/2011, aviso prévio; Lei 8.036/1990, art. 18, FGTS; Constituição, art. 7º, XVII.

Critérios conferidos em 8 de setembro de 2026. Veja também a metodologia das ferramentas ou envie uma correção.

DÚVIDAS FREQUENTES

Antes de comparar com seu acerto

A calculadora mostra quanto vou receber líquido?

Não. O demonstrativo mostra verbas brutas e eventual desconto de aviso prévio. INSS, IRRF, adiantamentos e demais descontos não são apurados. A multa do FGTS aparece separada do acerto.

Como informar os avos de férias e de 13º?

São contagens diferentes. O 13º acompanha os meses elegíveis do ano civil; as férias acompanham o período aquisitivo. Informe os avos conferidos, já considerando a projeção do aviso quando aplicável. A ferramenta não calcula essa projeção a partir de datas.

O acordo reduz toda a rescisão pela metade?

Não. No acordo do art. 484-A da CLT, a redução pela metade recai sobre o aviso, quando indenizado, e a indenização do FGTS. As demais verbas são calculadas integralmente.

O saldo disponível do FGTS serve para calcular a multa?

Nem sempre. Saques anteriores podem reduzir o saldo disponível sem reduzir a base rescisória correspondente aos depósitos do vínculo. Use a base atualizada informada nos documentos do FGTS; sem ela, a multa fica como não calculada.

A ferramenta calcula justa causa e contrato de experiência?

Não. Esta versão cobre mensalistas com salário fixo, contrato por prazo indeterminado e os três motivos disponíveis. Justa causa, rescisão indireta, contratos especiais e decisões judiciais exigem outra apuração.

Meus dados ficam salvos?

Não. Os campos são processados no navegador e se perdem ao recarregar a página. Você pode copiar o demonstrativo ou imprimir e salvar em PDF.

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